Defesa Profissional no Judiciário
"A Justiça Federal determinou a suspensão dos efeitos do artigo 13, VI, §1º, “d” e “e” da Resolução nº 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que exigia que médicos com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu divulgassem suas qualificações acompanhadas da expressão ‘NÃO ESPECIALISTA’ em caixa alta. A decisão, proferida pela juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, atende a uma ação civil pública movida pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo).
A resolução impõe uma exigência vexatória e discriminatória aos médicos que desejam divulgar suas qualificações obtidas em mestrados, doutorados e cursos de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). “A obrigatoriedade de incluir a expressão ‘NÃO ESPECIALISTA’ expõe os profissionais a uma situação degradante e a Justiça Federal reconheceu essa situação”, comenta o presidente da Abramepo, Eduardo Teixeira.
A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu fundamentou sua decisão na Constituição Federal, que assegura a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais estabelecidas por lei. A magistrada destacou que a criação de restrições ao exercício profissional deve ser feita por meio de lei, competência exclusiva da União, conforme o artigo 22, inciso XVI, da Constituição."
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