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Regulamento da Assistência Jurídica da SBEMO

 

TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DAS ASSESSORIAS JURÍDICAS

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Objetivo

Art. 1º. Este regulamento disciplina os serviços de Assessoria Jurídica e Defensoria Médica no âmbito da SBEMO. São cobertos os honorários advocatícios incidentes nas atuações perante o CRM/CFM em assuntos relacionados à publicidade médica em sindicância e/ou processo ético profissional postos à disposição de seus associados.

Parágrafo Único: A Assessoria Jurídica e Defensoria Médica está vinculada à Diretoria Jurídica a ser conduzida pelo advogado Leandro Takaki.

 

Atuação

Art. 2º. A Diretoria Jurídica é responsável pelo recebimento, triagem e distribuição das demandas administrativas relacionadas aos assuntos relacionados à publicidade médica.

Parágrafo Único: Assuntos que extrapolem os assuntos relacionados à publicidade médica perante o CRM/CFM não são objeto da assessoria jurídica, contudo, poderão ser direcionadas para atendimento particular.

 

Atuação Complementar

Art. 3º. As assessorias atuarão de forma complementar, respeitando suas áreas específicas. Casos omissos serão resolvidos entre o Presidente e o Diretor Jurídico.

Art. 4º. O Diretor Jurídico poderá, em conjunto com o Presidente, nomear outros profissionais a oferecerem e a prestarem seus serviços aos associados.

 

CAPÍTULO II – DA ASSESSORIA JURÍDICA E DEFENSORIA MÉDICA

Art. 5º. A Assessoria, exercida pelo escritório Takaki Advogados – Direito Médico Empresarial cuja atuação será destinada a:

Parágrafo Primeiro: Atuação fornecida pela SBEMO:

I) Assessoria jurídica em atuação Administrativa perante o CRM/CFM em assuntos relacionados à publicidade médica prevista na Resolução CFM n.º 2.336/2023:

- Manifestação em Sindicância;

- Defesa em Processo Ético-Profissional;

- Análise na elaboração de TAC – Termo de Ajustamento de Conduta;

- Assessoria quanto à possibilidade de judicialização.

Parágrafo Segundo: A assessoria jurídica nas outras áreas do direito indicadas abaixo será disponibilizada aos médicos associados com condições especiais analisadas caso a caso:

I) Assessoria Jurídica Empresarial:

Verificação e análise quanto:

- Aspectos societários da sociedade/empresa médica;

- Planejamento Tributário: verificação quanto à utilização de benefícios previstos em Lei para a redução da carga tributária;

- Proteção patrimonial do médico;

- Gestão de Riscos e Passivos Tributários e Trabalhistas.

II) Direito Contratual

Verificação e análise de:

- Contrato Social e Acordo de Sócios;

- Contrato de Prestação de Serviço;

- Contratos com Prestadores de Serviços.

III) Direito Médico

- Análise e elaboração de Contratos e Termo de Consentimento;

- Assessoria Preventiva;

- Defesa Administrativa e Judicial.

IV) HOLDING

- Proteção Patrimonial e

- Planejamento Sucessório.

V) Assessoria Previdenciária

- Planejamento Previdenciário;

- Atuação administrativa junto ao INSS ou Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), em caso de médicos servidores públicos;

- Representação em pedidos de concessão de benefícios como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte para os associados ou seus dependentes;

- Restituição de INSS pago acima do teto.

VI) Assessoria Trabalhista

- Gestão de Compliance Trabalhista e consultoria preventiva;

- Defesa em Reclamações Trabalhistas.

 

CAPÍTULO III – LIMITAÇÃO DE ATUAÇÃO

Art. 6º. A(s) Assessoria(s) Jurídica(s) não atuará(ão) contra outros médicos, exceto em casos de violação profissional, após análise e consentimento do Presidente da SBEMO.

 

CAPÍTULO IV – DIREITO DO MÉDICO ASSOCIADO

Art. 7º. Os Médicos associados têm direito às assessorias jurídicas na forma apresentada no art. 5º sem carência para a utilização dos serviços após a associação.

Parágrafo Primeiro: A assessoria jurídica fornecida pela SBEMO em relação a defesa administrativa em sindicância e/ou processo ético profissional sobre publicidade médica será realizada para processos recebidos após a associação e enquanto o médico permaneça associado.

Parágrafo Segundo: Tendo o médico rescindido a associação ou esteja em situação de inadimplência, a assessoria será suspensa, podendo ser fixados honorários particulares ou será rescindido o contrato.

 

CAÍTULO V – DOS DEVERES DO MÉDICO FILIADO

Art. 8º. Para que o médico associado tenha direito ao benefício de assessoria jurídica previsto no Art. 7º, ele deverá cumprir os seguintes deveres:

I - Manter-se em dia com todas as obrigações associativas perante a SBEMO.

II - Entrar em contato e enviar uma cópia do Ofício, Citação ou Intimação para o e-mail indicado dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento do referido documento.

III - Autorizar o escritório jurídico a acessar e consultar informações pertinentes ao caso em órgãos ou entidades relacionados, quando necessário, para uma defesa eficaz, mediante a assinatura de Procuração com poderes específicos.

IV - Comprometer-se a colaborar ativamente com o escritório jurídico, fornecendo todas as informações e documentos adicionais solicitados dentro dos prazos estabelecidos.

 

CAPÍTULO VI – DAS CUSTAS PROCESSUAIS

Art. 9ª. Os honorários advocatícios para a assessoria jurídica em relação à defesa administrativa em sindicância e/ou processo ético profissional sobre publicidade médica perante o CRM/CFM será de responsabilidade da SBEMO.

Art. 10ª. Os honorários advocatícios para a assessoria jurídica relativos aos serviços listados na cláusula 5ª, parágrafo segundo, serão fixados caso a caso.

Art. 11. As custas e despesas processuais como, mas não se limitando a: cópias, perícia, correio, taxas, viagens, estadias, entre outros, serão repassados ao médico após autorização.

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Casos omissos serão tratados entre a Diretoria e o Presidente da SBEMO.

Art. 13. O regulamento será constantemente avaliado e ajustado mantendo, sempre, o intuito na proteção dos associados.

INFORMAÇÕES

CONTATO

Centro Executivo Imperatriz

Rua General Liberato Bittencourt,

nº 1885 / Sala 901

(+55 48) 3307 2919

(+55 48) 99135 7951

08:30h às 17:30h

medicinadaobesidade@gmail.com

Florianópolis - SC, CEP 88070-800

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